Guia LC 214/2025

Lei Complementar 214 — o que muda na prática para a sua PME.

Sancionada em janeiro de 2025, a LC 214 regulamenta a Reforma Tributária e institui IBS, CBS, Imposto Seletivo e o split payment. Este guia explica, sem juridiquês, o que cada regra significa para pequenas e médias empresas até 2033.

O que é

A lei que dá forma à Reforma Tributária do consumo.

A LC 214/2025 regulamenta a EC 132/2023 e detalha como União, estados e municípios vão cobrar o novo modelo.

IBS — Imposto sobre Bens e Serviços

Substitui ICMS (estadual) e ISS (municipal). Não-cumulativo, cobrado no destino, com alíquota composta por União, estados e municípios.

CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços

Substitui PIS e Cofins. Federal, não-cumulativa, com base ampla de incidência sobre bens, serviços e direitos.

Imposto Seletivo

Incide sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente (cigarros, bebidas alcoólicas, veículos poluentes, entre outros).

Split Payment

O tributo é separado automaticamente no momento do pagamento e recolhido direto ao Fisco — muda fluxo de caixa e conciliação financeira.

Cronograma

Reforma Tributária 2026 → 2033, ano a ano.

2026

Fase de teste

CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, compensáveis com PIS/Cofins. Foco em adaptação de sistemas e emissão de documentos fiscais.

2027

CBS em vigor

Extinção de PIS/Cofins. CBS cobrada em alíquota cheia. Imposto Seletivo passa a valer. IPI zerado (exceto Zona Franca de Manaus).

2029-2032

Transição IBS

Redução gradual de ICMS e ISS (1/10 ao ano) com aumento proporcional do IBS.

2033

Modelo consolidado

ICMS e ISS extintos. IBS + CBS plenamente em vigor com split payment como regra geral.

Impacto

Seis frentes que mudam na operação da PME.

Caixa, preço, contrato, regime, créditos e atendimento — tudo é tocado pela LC 214.

Fluxo de caixa

Com split payment, o tributo sai antes do dinheiro entrar na conta operacional. Empresas precisam revisar capital de giro e prazos de pagamento.

Formação de preço

Alíquotas e créditos mudam por setor. Margens precisam ser recalculadas SKU a SKU para evitar perda de competitividade.

Contratos vigentes

Contratos plurianuais devem prever cláusulas de reequilíbrio para repasse de IBS/CBS ao longo da transição.

Simples Nacional

Mantém regime unificado, mas pode optar por destacar IBS/CBS para transferir crédito integral — decisão que depende do perfil do cliente.

Créditos amplos

Direito a crédito sobre praticamente toda aquisição vinculada à atividade — exige rigor em documentação fiscal e classificação.

Cashback para famílias

Devolução de parte do tributo para famílias de baixa renda em itens essenciais. Empresas do varejo precisam adaptar sistemas de PDV.

Plano de ação

Seis movimentos para entrar em 2026 preparado.

  1. 01

    Mapear receitas, custos e créditos atuais por produto e cliente.

  2. 02

    Simular alíquotas efetivas de IBS e CBS no seu setor.

  3. 03

    Revisar contratos com cláusula de reequilíbrio tributário.

  4. 04

    Parametrizar ERP e emissor fiscal para o novo leiaute de notas.

  5. 05

    Avaliar a opção pelo regime regular para empresas do Simples B2B.

  6. 06

    Treinar equipes de fiscal, financeiro e comercial sobre o novo modelo.

Perguntas frequentes

Dúvidas comuns sobre a LC 214.

A LC 214 já está em vigor?

Sim. Foi sancionada em janeiro de 2025, mas a cobrança efetiva começa em 2026 com alíquotas simbólicas de IBS e CBS.

Empresas do Simples são afetadas?

Sim. O regime unificado continua, mas há opção de recolher IBS/CBS por fora para transferir créditos integrais — vantagem para quem vende B2B.

O que é split payment?

É a separação automática do tributo no momento do pagamento. O IBS e a CBS vão direto ao Fisco, sem passar pelo caixa da empresa.

Como ficam os créditos tributários?

A LC 214 amplia o direito a crédito sobre praticamente todas as aquisições vinculadas à atividade, desde que devidamente documentadas.

Quer simular o impacto da LC 214 no seu negócio?

Mapeamos a sua operação, simulamos as alíquotas de IBS e CBS por produto e entregamos um plano de transição até 2033.

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