IBS — Imposto sobre Bens e Serviços
Substitui ICMS (estadual) e ISS (municipal). Não-cumulativo, cobrado no destino, com alíquota composta por União, estados e municípios.
Sancionada em janeiro de 2025, a LC 214 regulamenta a Reforma Tributária e institui IBS, CBS, Imposto Seletivo e o split payment. Este guia explica, sem juridiquês, o que cada regra significa para pequenas e médias empresas até 2033.
A LC 214/2025 regulamenta a EC 132/2023 e detalha como União, estados e municípios vão cobrar o novo modelo.
Substitui ICMS (estadual) e ISS (municipal). Não-cumulativo, cobrado no destino, com alíquota composta por União, estados e municípios.
Substitui PIS e Cofins. Federal, não-cumulativa, com base ampla de incidência sobre bens, serviços e direitos.
Incide sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente (cigarros, bebidas alcoólicas, veículos poluentes, entre outros).
O tributo é separado automaticamente no momento do pagamento e recolhido direto ao Fisco — muda fluxo de caixa e conciliação financeira.
CBS a 0,9% e IBS a 0,1%, compensáveis com PIS/Cofins. Foco em adaptação de sistemas e emissão de documentos fiscais.
Extinção de PIS/Cofins. CBS cobrada em alíquota cheia. Imposto Seletivo passa a valer. IPI zerado (exceto Zona Franca de Manaus).
Redução gradual de ICMS e ISS (1/10 ao ano) com aumento proporcional do IBS.
ICMS e ISS extintos. IBS + CBS plenamente em vigor com split payment como regra geral.
Caixa, preço, contrato, regime, créditos e atendimento — tudo é tocado pela LC 214.
Com split payment, o tributo sai antes do dinheiro entrar na conta operacional. Empresas precisam revisar capital de giro e prazos de pagamento.
Alíquotas e créditos mudam por setor. Margens precisam ser recalculadas SKU a SKU para evitar perda de competitividade.
Contratos plurianuais devem prever cláusulas de reequilíbrio para repasse de IBS/CBS ao longo da transição.
Mantém regime unificado, mas pode optar por destacar IBS/CBS para transferir crédito integral — decisão que depende do perfil do cliente.
Direito a crédito sobre praticamente toda aquisição vinculada à atividade — exige rigor em documentação fiscal e classificação.
Devolução de parte do tributo para famílias de baixa renda em itens essenciais. Empresas do varejo precisam adaptar sistemas de PDV.
Mapear receitas, custos e créditos atuais por produto e cliente.
Simular alíquotas efetivas de IBS e CBS no seu setor.
Revisar contratos com cláusula de reequilíbrio tributário.
Parametrizar ERP e emissor fiscal para o novo leiaute de notas.
Avaliar a opção pelo regime regular para empresas do Simples B2B.
Treinar equipes de fiscal, financeiro e comercial sobre o novo modelo.
Sim. Foi sancionada em janeiro de 2025, mas a cobrança efetiva começa em 2026 com alíquotas simbólicas de IBS e CBS.
Sim. O regime unificado continua, mas há opção de recolher IBS/CBS por fora para transferir créditos integrais — vantagem para quem vende B2B.
É a separação automática do tributo no momento do pagamento. O IBS e a CBS vão direto ao Fisco, sem passar pelo caixa da empresa.
A LC 214 amplia o direito a crédito sobre praticamente todas as aquisições vinculadas à atividade, desde que devidamente documentadas.
Mapeamos a sua operação, simulamos as alíquotas de IBS e CBS por produto e entregamos um plano de transição até 2033.